O trabalho temporário contribuiu para a diminuição da taxa de desemprego.

Não obstante a discussão em torno da precariedade laboral ter voltado a estar na ordem do dia – em alguns casos com particular pertinência – é igualmente inevitável que se reconheça que esta ferramenta de gestão, fortemente controlada e fiscalizada, contribuiu para a diminuição das taxas de desemprego no primeiro quadrimestre do ano. A sazonalidade de alguns setores, aliado ao crescimento causado por novas encomendas e novos mercados na atividade exportadora e o aumento da confiança dos investidores e consumidores, são responsáveis pela criação de novos empregos, numa dimensão que já nos tínhamos desabituado na última década.

Contudo, a prudência dos empregadores e o fundamentado receio acerca da sustentabilidade deste pequeno “milagre” económico dos últimos 12 meses, tem orientado a celebração de vínculos laborais para soluções que permitam o ajustamento aos ciclos económicos e às flutuações de mercado. E neste item, a utilização regrada do trabalho temporário é a solução equilibrada e justa para todos.

Aqueles que pretendem confundir a atividade de cedência temporária de trabalhadores, feita por empresas detentoras dos seus alvarás, fortemente controladas e supervisionadas, com equipas de profissionais competentes e formados para o efeito, com as atividades criminosas dos falsos recibos verdes (em que o próprio Estado Português se envolveu sem qualquer prurido) são ou simplesmente patetas ou propositadamente intelectualmente desonestos.

Trabalho temporário não é sinónimo de salário mínimo.

Na atividade de trabalho temporário não existe a regra de aplicação cega a todos os trabalhadores de uma lógica de salário mínimo nacional e ausência de condições de trabalho: na atividade de trabalho temporário, atribuímos aos nossos trabalhadores as exatas condições laborais do(s) trabalhador(es) que vão substituir, mantendo desta forma o equilíbrio e a estrutura salarial que já existia na empresa utilizadora.

O trabalhador temporário não é menor face a nenhum outro. É defendido pela Legislação Laboral e, na maioria dos casos, pelas próprias empresas de trabalho temporário. Os falsos recibos verdes, a ausência de qualquer tipo de formalismo contratual a que assistimos em variados setores de atividade (alguns até bem atraentes e na moda) e a desregulação de condições básicas dos direitos dos trabalhadores – como é o caso da Higiene e Segurança no Trabalho ou a Formação – não é possível numa empresa de trabalho temporário.

Por isso, e quase vinte anos depois, continuo a afirmar: a utilização regrada do trabalho temporário, pode ser benéfica à saúde da sua empresa.

Deixe um comentário